Parte das doações
podem ser investidas beneficiando quem mais precisa.
ABRINDO A REUNIÃO LEU A ATA E FALOU O QUE O PREFEITO VINHA FAZENDO E O QUE REALMENTE NÃO O QUE FALAR DO GESTOR, O SENHOR MARCELO SOUZA MANDOU O FUNCIONÁRIO QUITERIO PARA REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO MAIS SABEMOS QUE QUEM PODE ASSINAR A PROVAÇÃO DA TA SOMENTE OS REPRESENTANTES. JADA AGRADECEU O PREFEITO EM NOME DO CONSELHO E O REPRESENTANTE FALOU QUE O PREFEITO ESTÁ PRONTO PARA ATENDER DENTROS DOS LIMITENS EM QUALQUER DISTANCIA
O Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santana do Mundaú (CMDCA/AL)
informa a todos os Santanenses que em reunião com seus Conselheiros aprovaram
com unanimidade a Posso do seu Vice- Presidente do Conselho Municipal o Senhor
José Maria Nunes, por maisorias dos presente foi em apossado porque a
Presidente sai e desde um ano e meio não tinha atualizado o referido conselho,
e que foi explicado sobre o orçamento do município PPA e ai todos viram quantos
pode ser gasto com o Conselho Tutelar disseram que realmente os recursos que
tem no orçamento é muito pouco só dar para pagar a folha e que precisa ver uma
maneira para dar uma melhorada no
salário deles, foi falado também da importância da Secretaria Municipal de
Esporte que precisa dar uma melhorada no trabalho dos jovens e crianças e se o
caso fazer ou abrir um Projeto Esportivo e resgatar a cultura Municipal de
Quadrilha de São João sendo o forró matuto, que esta sempre mostrando as coisas
mais clássico e regionalizado, que achasse um meio para ter ou receber umas contribuições para se criar um Fundo dos
Direito da Criança e do Adolescente do Município, deverão ser depositadas em
uma conta, no Banco: - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. E criar
um CNPJ, para que as doações voluntárias
ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas ajudam a
implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da
criança e do adolescente.
O Conselho APRESENTOU:
José Maria Nunes- Vice Presidente TOMANDO POSSE
Maria
Edilma MARTINS - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL, ANTONIO SEVERINA- EDUCAÇÃO,
QUITERIO FERNANDES - ADMINISTRAÇÃO, JOSUALDO DE OLIVEIRA - DEFICIENTE
FÍSICO, JADA E FABIANA - CONSELHO TUTELAR, JUSTINO - SEC. MUN. ESPORTE,
MARIANA PASTORAL DA CRIANÇAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SILVANA
GOMES DE FRANÇA REPRESENTANTE DA SAÚDE E CICERA VITAL REPRESENTANTE DOS
QUILOMBOLAS
O CMDCA
investe na criança e no adolescente do Município que financiando programas e projetos priorizando
ações que visem a incentivar o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou
abandonados e serviços para as crianças e os adolescentes com direitos
ameaçados ou violados.
É
direito de todo contribuinte destinar parte de seu imposto de renda para o
objetivo fundamental e prioritário de assegurar os direitos da infância e da
adolescência. Essa ação de civismo tributário, voltada ao bem público, é
permitida e estimulada pela lei.
Pessoa
Física
A
lei permite o desconto de até 6% do imposto de renda devido. Para fazer uso
desse benefício, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e
que a destinação seja feita no ano-base da declaração de imposto de renda, ou
seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Pessoa
Jurídico
Todas
as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao CMDCA.
Essa dedução é limitada a 1% do imposto de renda devido.
Qualquer
cidadão pode fazer doação ao CMDCA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
Publicado em Notícias
Quiterio Fernandes
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